A Justiça Federal extinguiu mais uma ação que tramitava contra Eric Costa (PSD), ex-prefeito de Barra do Corda, que tem sido vítima de perseguição política por parte de adversários e blogs pagos. O processo foi suspenso ontem (05) com o fundamento no art. 487, I, do CPC c/c art.17, §11, da Lei n° 8.429/92.
Considerando que a petição inicial feita pelo Ministério Público Federal não apresentou nenhum indício de prova e nenhuma documentação mínima de possível aplicação ou desvio irregular de verbas, não passam de denúncias sem comprovação alguma, de má-fé ou tão pouco a comprovação de prejuízo ao erário.
”Como disse nas últimas vezes, a verdade sempre irá prevalecer. Sempre tratei com responsabilidade o bem-público e a prestação de contas da prefeitura. Tenho a plena certeza que a justiça continuará sendo feita e a minha inocência sempre será reconhecida, estou a disposição sempre para qualquer esclarecimento, pois tenho a consciência limpa de não ter causado dano algum a quem quer que seja”, disse Eric Costa.
Ao analisar a denúncia, o Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis da 3ª Vara Federal Cível da SJMA, rejeitou a Ação Contra o ex-gestor.